

O mercado da União Europeia
Ao exportar produtos cosméticos para a União Europeia, é crucial seguir os rigorosos padrões de qualidade e segurança estabelecidos. Ademais, entender o processo de exportação e utilizar um mandatário na UE pode simplificar e agilizar as etapas envolvidas. Fique a conhecer em detalhe como exportar os seus produtos cosméticos para a União Europeia, desde a notificação até a conformidade com os regulamentos e a importância de contar com o suporte de um mandatário experiente. Descubra como aproveitar todas as oportunidades de negócio que o mercado europeu tem a oferecer.
O que é necessário para exportar os produtos cosméticos para a Europa?
Se está a pensar em exportar produtos cosméticos para a Europa, é importante entender os requisitos e regulamentações envolvidas. A legislação europeia estabelece diretrizes claras e rigorosas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos cosméticos disponíveis no mercado. Alguns dos principais requisitos a serem considerados incluem:
Regulamento (CE) n.º 1223/2009:
Este regulamento estabelece as obrigações e responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores de produtos cosméticos. Ele define os critérios de segurança, de rotulagem, entre outros aspectos fundamentais.
Pessoa Responsável
Só podem ser colocados no mercado da União Europeia produtos cosméticos para os quais tenha sido designada uma entidade (pessoa singular ou coletiva) como responsável. A Pessoa Responsável é a empresa/entidade que irá cumprir com as obrigações regulamentares na União Europeia. Poderá optar por abrir uma filial da sua empresa na UE ou mandatar uma empresa para agir como Pessoa Responsável pelos seus produtos. A BasePoint pode ser o seu mandatário. Clique aqui para saber mais.
Boas práticas de fabrico
O fabrico de produtos cosméticos deve respeitar as boas práticas de fabrico, nomeadamente, a ISO 22716: 2007 Cosmetics – Good Manufacturing Practices.
É necessário que a declaração de conformidade para as boas práticas de fabrico seja emitida por uma entidade decidamente autorizada para o efeito.
Ficheiro de informações sobre o produto e relatório de avaliação de segurança
Antes de colocar um produto cosmético no mercado da União Europeia, deve ser elaborado um Ficheiro de Informações sobre o Produto (Product Information File) e o Relatório de Avaliação de Segurança (CPSR).
Notificação portal CPNP
Antes de serem colocados os produtos no mercado, os mesmos devem ser notificados no portal europeu CPNP. A notificação está isenta de taxas. Clique aqui para saber mais.
Rotulagem e alegações sobre o produto
Existem regras específicas para a rotulagem e alegações na União Europeia. Aconselhamos que seja feita uma avaliação de rotulagem para que seja garantida a conformidade com a legislação europeia.
Cosmetovigilância
A Pessoa Responsável deve ter implementado um sistema de vigilância para os seus produtos cosméticos de forma a cumprir com as obrigações regulamentares. Este sistema permite o tratamento adequado dos efeitos indesejáveis e dos efeitos indesejáveis graves.
Decreto-Lei n.º 189/2008:
O técnico responsável é uma figura essencial para as empresas do setor dos produtos cosméticos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 189/2008 de Portugal. Ele desempenha um papel fundamental na garantia da conformidade dos produtos e na supervisão das atividades relacionadas à colocação no mercado.
Nos processos de exportação para Portugal, o processo deve ser auxiliado por um Técnico Responsável com as qualificações exigidas no Decreto-Lei n.º 189/2008. Veja aqui mais informações.
Documento de Conformidade
Para que os produtos sejam introduzidos no mercado nacional, o importador em Portugal deve solicitar atempadamente ao INFARMED o documento de conformidade para apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira. Só com a apresentação desse documento é que é possível a libertação dos produtos na alfandega.
Desta forma, deve ser preenchido o formulário para o pedido de documento de conformidade, e enviar a documentação solicitada à autoridade competente pelo e-mail pchc@infarmed.pt.
Quais as informações para o documento de conformidade?
No formulário para pedido de Documento de Conformidade de Produtos Cosméticos do INFARMED estão descritas as informações a apresentar à autoridade competente.
É necessário identificar:
- O importador;
- O técnico responsável;
- O nome, lote e referência CPNP (referência de notificação do portal de notificação de produtos cosméticos) dos produtos cosméticos a importar;
- E o país de origem.
Ao pedido é necessário enviar a seguinte informação:
A autoridade competente pode solicitar informação adicional no pedido de documento de conformidade.
Como podemos ajudar?
Na BasePoint, compreendemos os desafios únicos enfrentados pelas empresas no setor de produtos cosméticos ao exportar para a União Europeia. A nossa equipa altamente qualificada está empenhada em fornecer soluções abrangentes e personalizadas para auxiliar no cumprimento dos requisitos regulamentares e garantir que os seus produtos estejam em conformidade com as normas europeias.
Como parceiro confiável, oferecemos uma gama abrangente de serviços, desde a avaliação de rotulagem e relatórios de segurança até a elaboração do Ficheiro de Informações do Produto (PIF) e o suporte nos processos de importação e exportação. A nossa equipa experiente de técnicos responsáveis pode orientá-lo em todas as etapas, garantindo que sua empresa atenda aos mais altos padrões de qualidade e segurança.
Além disso, estamos sempre atualizados com as últimas alterações à legislação, permitindo que você se concentre em expandir os seus negócios, sabendo que está em boas mãos. Nossa abordagem personalizada e dedicada garante que cada cliente receba soluções sob medida para atender às suas necessidades específicas.
Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre nossos serviços e descubra como podemos impulsionar o sucesso do seu negócio na União Europeia e além.