Microplásticos na UE
Microplásticos na UE

Microplásticos na UE

A questão dos microplásticos vem ganhando destaque no cenário global, devido à sua prevalência e ao impacto negativo nos ecossistemas e na saúde humana. Face a esta problemática, a União Europeia tomou uma posição firme. Na busca por mitigar a poluição por microplásticos, a Comissão Europeia adotou uma série de medidas restritivas sob o quadro regulamentar REACH, concretizadas pelo Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão de 25 setembro de 2023.

Estas ações têm como alvo a restrição da utilização de microplásticos adicionados intencionalmente em produtos lançados no mercado. Esta estratégia alinha-se firmemente com o compromisso de longo prazo da UE de atingir a neutralidade carbónica e fomentar uma economia circular. Ademais, esta iniciativa marca um avanço significativo na luta contínua contra a poluição por plásticos, refletindo uma evolução positiva na regulamentação ambiental, tudo a fim de proteger e preservar o nosso planeta para as futuras gerações.

Para as empresas e consumidores na UE, este regulamento implica uma transição para práticas mais sustentáveis, afetando a formulação de produtos e impulsionando a inovação na busca por alternativas aos microplásticos.

A origem do problema

Estas pequenas partículas de plástico, com menos de 5 milímetros de dimensão, encontram-se em diversos produtos do nosso quotidiano, desde cosméticos a detergentes, e uma vez libertados no ambiente, persistem por longos períodos.

A sua presença tem sido detetada em várias cadeias alimentares e ecossistemas, incluindo nos oceanos, solos e até mesmo na água potável. Os microplásticos acumulam-se nos organismos vivos, incluindo peixes e moluscos, e eventualmente encontram o seu caminho até à nossa alimentação. A exposição a microplásticos tem sido associada a efeitos negativos tanto a nível ecológico como toxicológico.

Na União Europeia, estima-se que cerca de 42.000 toneladas de microplásticos são adicionadas intencionalmente aos produtos anualmente, representando uma fonte significativa de poluição por plástico. Perante esta realidade alarmante, a UE tem-se mobilizado no sentido de encontrar soluções sustentáveis e eficazes para mitigar a libertação de microplásticos no ambiente.

O regulamento agora adotado pela Comissão Europeia sob o enquadramento do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) é um passo significativo na direção certa, demonstrando o compromisso da UE na luta contra a poluição por plástico e na promoção de uma gestão sustentável dos recursos.

Meio ambiente transição

Novas regras da Comissão Europeia

Definição de microplásticos

A definição precisa de microplásticos pela Comissão Europeia é fundamental para as empresas que operam na UE, pois impacta diretamente na formulação de produtos. Compreender e aderir à definição regulamentar é crucial para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades. A classificação de microplásticos, ou micropartículas de polímeros sintéticos, segundo a Comissão, é a de polímeros sólidos que satisfazem as seguintes condições:

  1. Estão presentes em partículas, constituindo pelo menos 1% em massa dessas partículas, ou formam um revestimento superficial contínuo nas partículas.
  2. Pelo menos 1% em massa dessas partículas:
    a) Possuem todas as dimensões iguais ou inferiores a 5 mm, ou
    b) Têm um comprimento igual ou inferior a 15 mm com uma razão comprimento/diâmetro superior a 3.

Exclusões

  1. Polímeros resultantes de um processo de polimerização ocorrido na natureza, independentemente do processo através do qual foram extraídos, e que não sejam substâncias quimicamente modificadas;
  2. Polímeros degradáveis;
  3. Polímeros com solubilidade superior a 2 g/l;
  4. Polímeros que não contêm átomos de carbono na sua estrutura química.

Ademais, o regulamento aponta para exclusões específicas, que se caracterizam por uma natureza diversa em comparação com os microplásticos comuns. Por exemplo, polímeros que resultam de processos naturais de polimerização estão isentos, desde que não sejam quimicamente modificados. Da mesma forma, polímeros degradáveis também encontram uma exclusão nesta regulamentação, o que reflete uma abordagem ponderada e direcionada para a gestão e controlo de microplásticos na União Europeia.

Explorando a fundo: o que são polímeros?

Para compreender melhor a natureza dos microplásticos, é vital entender o que são polímeros. Um polímero é composto por uma molécula grande, cuja estrutura é formada pela ligação química de unidades repetitivas menores, chamadas monómeros. Dependendo da sua estrutura e das condições ambientais, como temperatura e pressão, os polímeros podem existir em vários estados físicos.

Microplásticos produtos

Restrição do Regulamento

Não devem ser colocados no mercado como substâncias estremes ou, quando as micropartículas de polímeros sintéticos estiverem presentes para conferir uma característica desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em massa.

Clique aqui para ficar a saber mais.

Exceções ao Regulamento

As novas regras estabelecidas não se aplicam a todos os cenários. Existem algumas exceções claras definidas pelo regulamento. É crucial para as entidades e indivíduos envolvidos terem um entendimento claro de onde estas regras não se aplicam.

Clique aqui para ficar a conhecer todas as exceções.

Prazos de implementação para determinadas utilizações

A Comissão Europeia estabeleceu prazos específicos para a aplicação das novas regras relativas aos microplásticos. As datas chave e as respectivas aplicações são as seguintes:

  • 17 de Outubro de 2027:
    • Produtos Enxaguados: Conforme definido no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, excetuando produtos abrangidos por outras categorias ou contendo micropartículas para uso como abrasivos.
  • 17 de Outubro de 2028:
    • Detergentes, Ceras, Polidores e Ambientadores: Excluindo os que se enquadram em outras categorias ou contêm microesferas.
    • Produtos Fertilizantes: Conforme definido no Regulamento (UE) n.º 2019/1009, salvo exclusões do regulamento.
    • Produtos Agrícolas e Hortícolas: Excluindo aqueles já mencionados nas categorias de produtos fertilizantes e fitofarmacêuticos.
  • 17 de Outubro de 2029:
    • Micropartículas para Encapsulamento de Fragrâncias: Micropartículas de polímeros sintéticos utilizadas especificamente no encapsulamento de fragrâncias.
    • Produtos Não Enxaguados: Conforme definido no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, com exceções aplicáveis.
    • Dispositivos: Conforme abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 2017/745, exceto dispositivos contendo microesferas.
  • 17 de Outubro de 2031:
    • Produtos Fitofarmacêuticos e Biocidas: Conforme definidos nos regulamentos (CE) n.º 1107/2009 e (UE) n.º 528/2012, respectivamente, incluindo sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos.
    • Granulados para Campos Desportivos Sintéticos: Especificamente, granulados utilizados como enchimento em campos desportivos sintéticos.
  • 17 de Outubro de 2035:
    • Produtos para Lábios, Unhas e Maquilhagem: Conforme definido no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, com exceções aplicáveis.

É crucial que as empresas se atenham a estes prazos para evitar possíveis penalidades regulamentares e garantir uma transição suave para a conformidade com as novas regras.

Há produtos já afetados?

As primeiras medidas regulamentares entrarão em vigor num intervalo de 20 dias, contados a partir da data de implementação da restrição. Todavia, em muitos casos, a proibição de venda será estabelecida após um período transitório extenso, proporcionando assim o tempo necessário para que as partes interessadas se adaptem às novas regras e explorem alternativas viáveis.

Por exemplo, a proibição de venda aplica-se de imediato aos cosméticos que incorporam microesferas (minúsculas esferas de plástico empregues em produtos exfoliantes), visto que a indústria já vem progressivamente abandonando a sua utilização. É também imediatamente aplicável às purpurinas soltas de plástico.

Vernizes

Explorando alternativas aos microplásticos

A transição para um cenário livre de microplásticos impulsiona a busca por alternativas sustentáveis. Este movimento não só é uma resposta às regulamentações, mas também reflete uma crescente consciência ambiental tanto por parte dos consumidores como dos fabricantes.

Materiais Biodegradáveis: Primeiramente, os materiais biodegradáveis surgem como uma alternativa promissora aos microplásticos. Estes materiais, ao contrário dos microplásticos, têm a capacidade de se decompor naturalmente no ambiente, minimizando assim o impacto ecológico.

Polímeros Biológicos: Analogamente, os polímeros biológicos, derivados de recursos renováveis, apresentam-se como uma opção viável. Estes polímeros não só são eco-friendly, mas também promovem a economia circular, uma vez que podem ser compostados ou biodegradados após a utilização.

Tecnologias Inovadoras: A inovação tecnológica também desempenha um papel crucial na descoberta e desenvolvimento de alternativas aos microplásticos. Por exemplo, a nanotecnologia e a bioengenharia estão a abrir portas para a criação de materiais alternativos que são seguros tanto para o ambiente como para os humanos.

Colaboração Setorial: Além disso, a colaboração entre diferentes setores da indústria, academia e governos é fundamental para acelerar a transição para alternativas sustentáveis. Juntos, podem desenvolver normas, partilhar conhecimento e promover inovações que vão ao encontro das necessidades do mercado e do ambiente.

Educação e Consciencialização: Por fim, a educação e a consciencialização desempenham um papel vital. Informar os consumidores sobre os perigos dos microplásticos e as vantagens das alternativas sustentáveis pode impulsionar a demanda por produtos mais ecológicos, incentivando assim a indústria a acelerar a adoção de alternativas aos microplásticos.

Justiça ambiental Regulamento

Como podemos ajudar?

A União Europeia estabeleceu um compromisso firme com a proteção do ambiente e da saúde pública, alinhando-se com a visão de uma economia circular e sustentável. Este artigo abordou a recente regulamentação sobre microplásticos na UE, o impacto dos microplásticos, e as alternativas viáveis para um futuro mais verde.

A BasePoint Consulting Services está na vanguarda da interpretação e aplicação destas regulamentações, fornecendo insights críticos e soluções pragmáticas para as entidades que operam em setores regulados. Se a sua empresa está a navegar pelos complexos regulamentos sobre microplásticos ou procura explorar alternativas sustentáveis, estamos aqui para ajudar.

Entre em contacto connosco hoje mesmo para uma consulta personalizada e descubra como podemos auxiliar a sua organização na transição para práticas mais sustentáveis, garantindo simultaneamente conformidade regulamentar e vantagem competitiva no mercado.

Microsoft Edge Icon BasePoint
Mantenha-se informado sobre as nossas formações e novidades! Deixe o seu e-mail.
Ao clicar em subscrever, está a aceitar a nossa política de privacidade da newsletter, que pode consultar aqui.