Seguindo a legislação Europeia oferecemos um variado leque de serviços para os seus produtos, seja qual for o seu papel no mercado e região. Providenciamos os nossos serviços para importadores e distribuidores, fabricantes dentro e fora da UE de qualquer região do mundo que tenham intenção colocar os seus produtos no mercado Europeu.
Os nossos serviços
Quando é colocado um produto no mercado, a pessoa responsável deve ter um Ficheiro de Informações sobre o Produto que contem informações relevantes do cosmético.
A fim de demonstrar que os produtos estão em conformidade com as normas europeias é necessário realizar uma avaliação de segurança aos cosméticos.
A BasePoint fornece a assistência obrigatória por um técnico qualificado.
Realizamos avaliações de rotulagem para que o seu produto esteja em conformidade com todas as normas aplicadas ao rótulo do cosmético.
A BasePoint conta com uma equipa pronta para realizar todo o tipo de traduções. Desde documentos até ao rótulo do produto.
Disponibilizamos um serviço de apoio legal para todo o tipo de questões jurídicas relacionadas com os seus produtos.
Gerimos as taxas de comercialização de milhares de produtos cosméticos.
Para avaliar a estabilidade do produto e obter informações acerca do seu período de validade.
Estudos challenge para os diferentes produtos cosméticos.
Realizamos todo o tipo de estudos de eficácia aos produtos cosméticos.
Para as situações em que é necessário uma verificação da segurança.
Conte com a experiência e segurança da BasePoint. Com mais de uma centena de sistemas de boas práticas de fabrico implementados com sucesso.
Damos toda a assistência na implementação das boas práticas de distribuição na sua empresa.
Com profissionais experientes, realizamos auditorias aos espaços de fabrico e fazemos revisões documentais dos seus processos para que no final, tenha a certeza de que tudo está em conformidade com os mais recentes standards mundiais.
Na BasePoint damos assistência na obtenção de certificações biológicas & vegans para os seus produtos cosméticos.
Conte com a equipa da BasePoint para o processo de certificação da DGERT.
Garantimos a assistência e a implementação do seu sistema de qualidade.
Na BasePoint contamos com uma linha de produção capaz de dar resposta a todas as suas necessidades e vários tipos de produtos cosméticos desde:
- Loções
- Cremes
- Champôs
- Sabonetes
Conte com o conhecimento da BasePoint para elaborar fórmulas para todos os tipos de produtos.
A BasePoint conta com uma extensa rede de contactos de fornecedores de matérias primas, ajudando-o a escolher o ingrediente certo para os seus produtos.
Somos experts em representação dos seus produtos na União Europeia e somos a sua Pessoa Responsável em toda a UE.
Facilitamos as ligações entre os seus produtos e às autoridades competentes. Temos uma vasta experiência em todo o tipo de registos.
Ajudamos com todo o processo de desalfandegamento dos seus produtos em toda a União Europeia.
Não encontra o que procura?
Perguntas frequentes
Um produto cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odres corporais.
A Pessoa responsável é uma entidade coletiva ou singular sediada na União Europeia que age como representante único por todo o mercado comunitário. Tem como função assegurar que cada produto cosmético colocado à venda cumpre com as demais regulações aplicadas assegurando que o cosmético é seguro.
A Pessoa Responsável pode ser:
- O fabricante;
- O importador;
- O distribuidor;
- Um mandatário estabelecido na União Europeia.
Por cada produto cosmético, sendo Pessoa Responsável, terá que dar resposta aos seguintes pontos:
- Possuir um Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF);
- Possuir um Relatório de Avaliação da Segurança do cosmético;
- Ter a rotulagem em conformidade;
- A formulação do produto estar de acordo com a legislação;
- Ter o produto notificado;
- O produto ter sido produzido de acordo com as Boas Práticas de Fabrico;
- Assegurar a conformidade com a amostragem e análise do produto;
- Assegurar a conformidade com a proibição de testes em animais;
- Assegurar a comunicação de efeitos indesejáveis graves e de outras informações ao consumidor.
Fabricante é uma pessoa singular ou coletiva que fabrique um produto cosmético ou o mande projetar ou fabricar, e que o comercialize em seu nome ou sob a sua marca.
Distribuidor é uma pessoa singular ou coletiva que faça parte do circuito comercial, distinta do fabricante ou do importador, que disponibilize um produto cosmético no mercado comunitário.
Um importador é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na Comunidade Europeia que coloque um produto cosmético proveniente de um país terceiro no mercado comunitário.
Segundo Dec.-Lei N. 189-2008, os fabricantes e os responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos importados devem ser assistidos por um técnico qualificado, que com eles, assume, solidariamente, a responsabilidade pela observância do disposto na legislação aplicada aos cosméticos.
Sim, a sua implementação é obrigatória.
Sim. Enquanto distribuidor deverá seguir as boas práticas de distribuição.
Todos os fabricantes de produtos cosméticos estão sujeitos as mesmas obrigações impostas pela legislação. Assim sendo, terá que cumprir com toda a regulamentação aplicada aos cosméticos, independentemente de ser um fabricante artesanal ou micro-produtor.
Em Portugal, a autoridade competente é o INFARMED.
Quando um produto cosmético é colocado no mercado pela pessoa responsável, esta deverá possuir um Ficheiro de Informações sobre o Produto (Product Information File PIF). Nele constam informações acerca do produto cosmético como identificação do fabricante, descrição do produto e relatório de segurança.
O Relatório de Avaliação de Segurança faz parte do Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF). Nele consta uma avaliação de segurança ao produto cosmético elaborada segundo o anexo I do Reg. (CE) N. 1223/2009.
- Nome e morada da Pessoa Responsável;
- País de origem;
- Conteúdo nominal;
- Data de durabilidade mínima ou período após abertura;
- Precauções especiais de utilização;
- Identificação do lote;
- Função do produto;
- Lista de ingredientes;
- Instruções de uso;
- Reivindicações sobre o produto;
- Ponto Verde.
Sim desde que cumpra com as imposições linguísticas de cada estado membro da união.
Sim, é necessário realizar comunicação no sistema de registo de entidades de cosméticos (SER COS).
CPNP significa Cosmetic Products Notification Portal, e é o sistema único online de notificações de produtos cosméticos no mercado da União Europeia. Qualquer produto colocado no mercado comunitário terá que ser notificado no portal.
- Categoria do produto cosmético e o seu nome(s);
- Nome e morada da Pessoa Responsável;
- País de origem em caso de importação;
- Estado membro no qual é realizada a primeira colocação no mercado da UE;
- Dados de contacto da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- Identificação de substâncias nano;
- Condições de exposição e utilização;
- Nome e identificação de substâncias CMR de categoria 1A ou 1B;
- Formulação do produto;
- Fotografia do produto;
- Rotulagem do produto.
A notificação no portal é realizada pela Pessoa Responsável. Em certas situações, como por exemplo traduções de elementos da rotulagem, o distribuidor também terá que submeter algumas informações no portal.
A cosmetovigilância é o sistema que monitoriza os efeitos indesejáveis associados à utilização de produtos cosméticos e a divulgação da informação de segurança relativa aos produtos.