Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o documento de conformidade.

Para tal, deverá preencher o formulário para pedido de documento de conformidade, e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário, para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt