Os nossos serviços
Apoio completo para a sua atividade nos produtos cosméticos
Os nossos serviços
Eleve a sua marca de cosmética com a nossa experiência em regulamentação, para que possa focar-se no que realmente importa: a qualidade dos seus produtos.
Com a nossa experiência e conhecimento profundo do setor cosmético, podemos ajudá-lo a navegar pelas complexidades regulatórias e garantir que os seus produtos atendam aos requisitos exigidos.
Mais de 500
Clientes satisfeitos
Somos uma equipa de profissionais altamente qualificados e experientes que oferecem serviços de consultoria personalizados e abrangentes em regulamentação de produtos cosméticos. Nós acreditamos em fornecer soluções eficientes e eficazes para as necessidades dos nossos clientes, e nos esforçamos continuamente para manter um alto padrão de qualidade em nossos serviços.
Como parceiros confiáveis, estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a alcançar os seus objetivos de negócios, e fazemos isso através da oferta de serviços abrangentes que incluem avaliação e notificação de produtos cosméticos, elaboração de dossiers técnicos e avaliações de rotulagem. Além disso, nossos serviços de apoio ao registro em plataformas regulatórias ajudam nossos clientes a cumprir os requisitos regulatórios exigidos pelas autoridades competentes.
Acreditamos que a nossa abordagem personalizada é o que nos diferencia de outras empresas de consultoria. Os nossos clientes podem contar com nossa equipa altamente qualificada e experiente para fornecer aconselhamento especializado e suporte contínuo durante todo o processo regulamentar, desde a concepção inicial até a comercialização do produto.
Questões frequentes (FAQ)
- Avaliação de rotulagem
- Estudos de estabilidade
- Ficheiro de informações sobre o produto
- Importação Cosméticos
- Relatório de avaliação de segurança
- Técnico Responsável
O tempo necessário para realizar um estudo de estabilidade acelerada depende do produto e das condições de teste. Normalmente, pode levar de algumas semanas a vários meses para obter resultados.
Um estudo de estabilidade acelerada pode ajudar a determinar a vida útil de um produto, identificar problemas de estabilidade mais rapidamente e garantir que o produto atenda aos padrões regulamentares exigidos.
Um estudo de estabilidade acelerada é um teste que acelera o processo de envelhecimento de um produto para avaliar sua estabilidade ao longo do tempo.
É importante ter uma rotulagem correta em produtos cosméticos para garantir a segurança do consumidor, fornecer informações claras e precisas sobre o produto e estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
De acordo com a legislação da UE, o rótulo de um produto cosmético deve incluir informações como o nome ou marca e morada da pessoa responsável, país de origem no caso de ser produzido fora da UE, conteúdo nominal no momento do acondicionamento, data da durabilidade mínima ou período após abertura, precauções especiais de utilização, número de lote ou referência, função do produto cosmético e lista de ingredientes.
Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o documento de conformidade.
Para tal, deverá preencher o formulário para pedido de documento de conformidade, e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário, para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt
A importação de produtos cosméticos provenientes de países terceiros, para introdução em livre prática no mercado nacional, carece de apresentação na Autoridade Tributária e Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do documento de conformidade emitido pelo Infarmed.
Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos cosméticos sem caráter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo.
Oferecemos suporte especializado em todas as etapas do processo de importação de produtos cosméticos de países fora da Comunidade Europeia para a UE. Isso inclui ajudar as empresas a compreender as regulamentações da UE e a garantir a conformidade, possibilidade de sermos o seu mandatário na UE, elaborar o Ficheiro de Informações sobre o Produto e solicitar o documento de conformidade junto do INFARMED. Também fornecemos aconselhamento e orientação durante todo o processo de importação para garantir que as empresas cumpram todas as normas e regulamentos exigidos.
Os principais desafios incluem a necessidade de garantir a conformidade com as regulamentações da UE, a identificação de um técnico responsável, a elaboração do Ficheiro de Informações sobre o Produto e a obtenção do documento de conformdiade junto do INFARMED. A falta de compreensão das regulamentações da UE e a falta de experiência no processo de importação também podem ser desafios significativos.
O processo de importação de produtos cosméticos envolve várias etapas, incluindo a verificação da conformidade do produto com as regulamentações da UE, a elaboração do Ficheiro de Informações sobre o Produto, a verificação da conformidade da rotulagem, a notificação do produto no portal CPNP, a nomeação de um técnico responsável e a obtenção do documento de conformidade por parte do INFARMED.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 189/2008, o Técnico Responsável deve possuir uma das qualificações seguintes:
- Licenciatura ou bacharelato em Ciências Farmacêuticas, Química, Biologia, Medicina ou Engenharia Química, obtidos em universidade portuguesa ou de outro Estado membro;
- Licenciatura ou bacharelato, reconhecidos em Portugal, em Química Cosmética ou Cosmetologia por universidades estrangeiras;
- Licenciatura ou bacharelato em curso especificamente reconhecido por despacho do Ministro da Educação como equivalente a algum dos indicados nas alíneas anteriores.
A obrigatoriedade do Técnico Responsável está prevista no Decreto-Lei n.º 189/2008. Todos os fabricantes e importadores de produtos cosméticos devem ser assitidos por um profissional qualificado.
É uma figura obrigatória para empresas que produzem ou importam produtos cosméticos em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 189/2008.
Não elaborar um Ficheiro de Informações sobre o Produto pode resultar em multas e outras sanções, além de poder colocar em risco a segurança dos consumidores e a reputação da empresa.
Sim, é uma obrigação legal ter um FIP para produtos cosméticos, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1223/2009.
Um FIP é um documento que contém informações detalhadas sobre um produto cosmético, incluindo sua formulação, método de fabrico, relatório de segurança e eficácia, bem como informações sobre rotulagem e embalagem.
CPSR (Cosmetic Product Safety Report) é o termo usado para descrever o relatório de avaliação de segurança de um produto cosmético de acordo com a legislação da União Europeia. RAS (Relatório de Avaliação de Segurança) é a tradução para o português deste termo.
Se um produto cosmético for colocado no mercado sem um relatório de avaliação de segurança adequado, isso pode levar a sanções legais, multas e/ou recolhas de produtos.
É a responsabilidade da Pessoa Responsável pelo produto cosmético assegurar a elaboração do relatório de avaliação de segurança.
Um relatório de avaliação de segurança de produto cosmético é um documento que avalia a segurança do produto cosmético de acordo com o Anexo I do Regulamento (CE) nº 1223/2009. Ele é necessário para colocar um produto cosmético no mercado da União Europeia.