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Registo na plataforma SRCT

Apoio no acesso, registo e submissão das declarações de comercialização na plataforma SRCT (taxas de comercialização).

Descrição

O registo na plataforma SRCT do INFARMED é obrigatório para empresas que comercializam dispositivos médicos em Portugal. O Decreto-Lei n.º 312/2002 de 20 de dezembro estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos, homeopáticos, dispositivos médicos e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal. Desta forma, o registo na plataforma SRCT (Sistema de Gestão de Receitas e Cobrança de Taxas) do INFARMED, I.P é obrigatório para as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso de dispositivos médicos em território nacional. Esse registo permite que as empresas possam gerir as suas taxas devidas e manter-se em conformidade com as regulamentações locais. A nossa equipa de especialistas pode ajudar a orientar e realizar o processo de registo na SRCT, garantindo que o seu negócio cumpra com todas as exigências legais.

Registo na plataforma SRCT

O registo na plataforma SRCT do INFARMED (Infarmed – Sistema de Gestão de Receitas) é um processo essencial para qualquer empresa que pretenda comercializar dispositivos médicos em Portugal. Esta plataforma permite que as empresas submetam os valores, bem como o pagamento das respetivas taxas.

A nossa equipa de especialistas tem anos de experiência no registo da plataforma SRCT do INFARMED e pode ajudar a orientar as empresas em todo o processo. Desde a revisão e preparação da documentação necessária, à submissão das taxas e acompanhamento, a nossa equipa está aqui para ajudar.

Não se esqueça, o registo na plataforma SRCT é uma obrigação legal para qualquer empresa que pretenda comercializar dispositivos médicos e cosméticos em Portugal. Se precisa de ajuda com este processo, não hesite em contactar-nos. De referir que as declarações são mensais e obrigatórias e devem ser entregues até ao último dia do mês seguinte a que respeitam. A nossa equipa está pronta para ajudá-lo a obter a autorização de introdução no mercado e a iniciar a comercialização do seu dispositivo médico em Portugal.

 

Qual a informação que necessitamos?

Usualmente necessitamos da seguinte informação:

 

Questões frequentes (FAQ)

Qual é o objetivo do registo na plataforma SRCT do INFARMED?2023-04-24T13:47:15+00:00

O objetivo do registo na plataforma SRCT é permitir que as empresas submetam os valores a pagar para as suas taxas regulatórias.

Quem deve efetuar o registo na plataforma SRCT?2023-05-10T15:59:40+00:00

Todas as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso de dispositivos médicos e cosméticos em território nacional.

Quais são as taxas cobradas pelo INFARMED?2023-05-10T15:58:19+00:00

Atualmente, a taxa aplicável aos:

  • dispositivos médicos é de 0,4 % do total de vendas mensal, sem IVA;
  • cosméticos é de 1,0% do total de vendas mensal, sem IVA.
Como posso saber se a minha empresa tem as declarações referente às taxas atualizada?2023-04-24T17:13:17+00:00

A plataforma SRCT permite verificar as declarações submetidas, as notas de pagamento emitidas e os respetivos pagamentos efetuados. A nossa equipa pode aceder à plataforma e consultar o estado das declarações submetidas e a submeter.

O que acontece se a minha empresa não declarar ou não efetuar os pagamentos devidos?2023-04-24T17:14:43+00:00

As declarações são mensais e obrigatórias e devem ser entregues até ao último dia do mês seguinte a que respeitam. A não submissão das declarações e pagamento das mesmas resulta em incumprimento legal, podendo resultar em multas e/ou coimas.

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