Apoio no acesso, registo e submissão das declarações de comercialização na plataforma SRCT (taxas de comercialização).
Registo na plataforma SRCT
Description
O registo na plataforma SRCT do INFARMED é obrigatório para empresas que comercializam dispositivos médicos em Portugal. O Decreto-Lei n.º 312/2002 de 20 de dezembro estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos, homeopáticos, dispositivos médicos e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal. Desta forma, o registo na plataforma SRCT (Sistema de Gestão de Receitas e Cobrança de Taxas) do INFARMED, I.P é obrigatório para as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso de dispositivos médicos em território nacional. Esse registo permite que as empresas possam gerir as suas taxas devidas e manter-se em conformidade com as regulamentações locais. A nossa equipa de especialistas pode ajudar a orientar e realizar o processo de registo na SRCT, garantindo que o seu negócio cumpra com todas as exigências legais.
Registo na plataforma SRCT
O registo na plataforma SRCT do INFARMED (Infarmed – Sistema de Gestão de Receitas) é um processo essencial para qualquer empresa que pretenda comercializar dispositivos médicos em Portugal. Esta plataforma permite que as empresas submetam os valores, bem como o pagamento das respetivas taxas.
A nossa equipa de especialistas tem anos de experiência no registo da plataforma SRCT do INFARMED e pode ajudar a orientar as empresas em todo o processo. Desde a revisão e preparação da documentação necessária, à submissão das taxas e acompanhamento, a nossa equipa está aqui para ajudar.
Não se esqueça, o registo na plataforma SRCT é uma obrigação legal para qualquer empresa que pretenda comercializar dispositivos médicos e cosméticos em Portugal. Se precisa de ajuda com este processo, não hesite em contactar-nos. De referir que as declarações são mensais e obrigatórias e devem ser entregues até ao último dia do mês seguinte a que respeitam. A nossa equipa está pronta para ajudá-lo a obter a autorização de introdução no mercado e a iniciar a comercialização do seu dispositivo médico em Portugal.
Qual a informação que necessitamos?
Usualmente necessitamos da seguinte informação:
- Modelo de acesso SRCT preenchido e assinado;
- Número das faturas;
- Valor total das vendas sem IVA.
Questões frequentes (FAQ)
O objetivo do registo na plataforma SRCT é permitir que as empresas submetam os valores a pagar para as suas taxas regulatórias.
Todas as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso de dispositivos médicos e cosméticos em território nacional.
Atualmente, a taxa aplicável aos:
- dispositivos médicos é de 0,4 % do total de vendas mensal, sem IVA;
- cosméticos é de 1,0% do total de vendas mensal, sem IVA.
A plataforma SRCT permite verificar as declarações submetidas, as notas de pagamento emitidas e os respetivos pagamentos efetuados. A nossa equipa pode aceder à plataforma e consultar o estado das declarações submetidas e a submeter.
As declarações são mensais e obrigatórias e devem ser entregues até ao último dia do mês seguinte a que respeitam. A não submissão das declarações e pagamento das mesmas resulta em incumprimento legal, podendo resultar em multas e/ou coimas.